Informações sobre a Meia-Entrada

Depois de responder a muitas questões sobre as leis de meia entrada por email, resolvi colocar aqui todas as informações que possuo.

Leis para a compra de ingressos da Meia Entrada em vários Estados

São Paulo:

“A compra de meia-entrada, limitada a 30% da capacidade da casa, é direito pessoal e intransferível, motivo pelo qual é condicionada ao comparecimento do beneficiário, seu responsável legal ou seu procurador (munido de procuração específica original com firma reconhecida), portando um dos seguintes documentos”:

-Estudantes de ensino fundamental, médio ou superior (carteira de identificação estudantil expedida por):
*escolas da rede pública ou particular de ensino ou por associações ou agremiações estudantis (UNE, UBES, UMES, diretórios acadêmicos,centros acadêmicos ou diretórios centrais de estudantes). ATENÇÃO: caso no documento não conste a data de validade, deverá ser apresentado documento que comprove a matrícula ou a freqüência no ano letivo em curso.
-Declaração de matricula: Este documento deve ser emitido em papel timbrado, carimbado e assinado pela instituição de ensino. Não será aceito cópia do documento. A declaração de matrícula precisa ser atual (emitida a menos de 60 dias do dia do show)
-Idosos (com idade igual ou superior a 60 anos):
*documento de identidade ou documento com foto que comprove a sua condição.
-Professores da rede pública estadual de ensino:
*o professor deverá apresentar o seu demonstrativo de pagamento mensal (holerith) do mês vigente.
-Aposentados:
*documento que comprove a sua condição e documento de identidade.OBS: o documento apresentado no ato da compra da meia-entrada deverá ser exibido também na entrada do show/espetáculo.

A meia-entrada não é cumulativa com outros descontos.

Rio de Janeiro:

“A compra de meia-entrada é direito pessoal e intransferível, motivo pelo qual é condicionada ao comparecimento do beneficiário, seu responsável legal ou seu procurador (munido de procuração específica original com firma reconhecida), portando um dos seguintes documentos”:

– Menores de 21 anos: (qualquer documento oficial – RG ou Certidão de Nascimento).
– Idosos (com idade igual ou superior a 60 anos): (RG)
– Estudantes (carteira de identificação estudantil expedida por escolas da rede pública ou particular de ensino fundamental, médio e superior;
UNE, FESN (só aplicável para estudantes de estabelecimentos oficiais de ensino fundamental, médio e superior). Os estudantes deverão apresentar documento de identificação estudantil expedido pelo correspondente estabelecimento de ensino e/ou pela associação estudantil e/ou pela agremiação estudantil a que pertençam. Deverá ser apresentado um documento preferencialmente contendo foto (RG, CNH, etc.).
Obs: Só o Boleto bancário não é documento de identificação estudantil.

Na falta da carteirinha apresentar documento com foto juntamente com o boleto pago do mês corrente  ou atestado de escolaridade / freqüência em papel timbrado do ano/semestre corrente. No caso de escola pública, apresentar atestado de escolaridade / freqüência em papel timbrado do ano/semestre corrente e documento com foto.

ATENÇÃO: caso a carteirinha de estudante o não conste a data de validade, deverá ser apresentado documento que comprove a matrícula ou a freqüência no ano letivo em curso.

– Deficientes Físicos: Lei Estadual nº 4.240/2003;

 A meia-entrada não é cumulativa com outros descontos.

 

Lei que garante a meia entrada para menores de 21 anos no Rio de Janeiro: http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/contlei.nsf/c8aa0900025feef6032564ec0060dfff/40db84b4a22f492503256a5e00663538?OpenDocument
Lei da meia entrada para estudantes no Rio de Janeiro:

http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/contlei.nsf/0/5fe3354d93d8bcf7032564f8006983e7?OpenDocument&Highlight=0,2519

Lei da meia entrada para deficiente físico no Rio de Janeiro:

http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/contLei.nsf/f25edae7e64db53b032564fe005262ef/eaff41fc5e00c15583256dff0066f92d?opendocument

 

 



 

Belo Horizonte:

A venda de ingressos de meia-entrada segue as disposições da Lei Estadual n° 11.052/93 e Leis Municipais de nº 6.330/93 e 8.060/00. O valor da meia-entrada estudantil é válido para estudantes regularmente matriculados na rede oficial de ensino, público ou particular, de 1º, 2º e 3º graus, compreendendo os alunos de pós-graduação, mestrado, doutorado e aqueles matriculados em cursos pré-vestibulares previamente credenciados junto à UNE, UEE/MG, UBES e UCMG, ingressos de meia para menores de 21 anos, e para idosos (com idade igual ou superior a 60 anos). Será exigida a identificação no ato da compra e na entrada do show, espetáculo, por meio da apresentação da carteirinha de estudante, ou documento de identidade para menores de 21 anos.

Brasília:

“Lei Distrital nº 3.520/2005 e Decreto nº 25.920/2005; Lei Federal nº 10.741/2003(Estatuto do idoso) e Lei Distrital nº 3.502/2004 e Lei Distrital nº 3.516/2004″

-Estudantes (carteira de identificação estudantil expedida por):
*FEUBE, UMESB.
-Idosos (com idade igual ou superior a 60 anos):
*documento de identidade.
-Professores do sistema de ensino do D.F.:
*contra-cheque ou carteira de identidade.
ATENÇÃO: Necessário a apresentação do documento no ato da compra.

Paraná:

Lei Estadual nº 11.182/1995 ; Lei Federal nº 10.741/2003(Estatuto do idoso) e Lei Estadual nº 13.964/2002″

-Estudantes (carteira de identificação estudantil expedida por):
*UNE, UBES e UPES.
-Idosos (com idade igual ou superior a 60 anos):
*documento de identidade.
-Doadores regulares de sangue (registrados no hemocentro e nos bancos de sangue dos hospitais do Estado):
*documento oficial expedito pela Secretaria de Estado da Saúde.
ATENÇÃO: Necessário a apresentação do documento no ato da compra.

Porto Alegre:

“Lei Municipal nº 9.989/2006; Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatudo do idoso) e Lei Municipal nº 7.366/1993

-Estudantes (carteira de identificação estudantil expedida por):
*UNE, UBES, UGES e UMESPA. (OBS.: Necessário apresentação do documento no ato da compra e na entrada do evento)
-Menores de 15 anos:
-Idosos (com idade igual ou superior a 60 anos):
*documento de identidade.
-Aposentados e Pensionistas do INSS(que recebam até 3 S.M.):
*documento fornecido pela Federação dos Aposentados e Pensionistas do Estado do Rio Grande do Sul ou outras Associações de Classe, devidamente registradas ou filiadas à citada Federação. Deve-se comprovar o preenchimento dos requisitos previstos na lei. (OBS.: Somente às Terças e Quintas-feiras (Espetáculos Circenses)
ATENÇÃO: Necessário a apresentação do documento no ato da compra.

Muitas pessoas perguntam até quantos anos crianças pagam meia entrada ou até quantos anos não pagam.

Fiz uma matéria somente falando sobre isso. Clique aqui pra ler!

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